Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno e admite prisão em caso de flagrante delito
A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 passam a contar com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral brasileira: eles não poderão ser presos ou detidos durante o período que antecede a votação, salvo em caso de flagrante delito.
A medida começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra alcança os candidatos registrados para os cargos que estarão em disputa neste ano.
A proteção não representa uma imunidade absoluta.
Caso um candidato seja surpreendido cometendo um crime em situação de flagrante, a prisão continua sendo permitida.
A previsão legal busca impedir que detenções realizadas no período imediatamente anterior à eleição sejam utilizadas de maneira indevida para interferir no processo eleitoral.
Nas urnas, os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O calendário eleitoral prevê o primeiro turno em 4 de outubro.
Com a campanha entrando em sua fase decisiva, as próximas semanas também serão marcadas pela intensificação de debates, entrevistas, viagens e atos públicos dos candidatos à Presidência e aos demais cargos.

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