Caso Thawanna: Corregedoria conclui que policial teve intenção de matar mulher durante abordagem em SP

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Relatório interno rejeitou tese de legítima defesa e apontou indícios de homicídio doloso qualificado; defesa da agente contesta conclusão

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo concluiu que a soldado Yasmin Cursino Ferreira teve intenção de matar Thawanna da Silva Salmázio, de 31 anos, durante uma abordagem ocorrida em abril deste ano, em Cidade Tiradentes, zona leste da capital.

O relatório final apontou indícios de homicídio doloso qualificado, além de possíveis infrações militares e disciplinares. A conclusão representa uma mudança importante em relação à versão inicialmente apresentada pelos policiais envolvidos.

Na ocasião, os agentes alegaram que houve uma discussão e que a policial teria reagido diante de uma agressão. Após analisar depoimentos e outros elementos, porém, a Corregedoria afirmou não ter encontrado evidências suficientes para sustentar a tese de legítima defesa.

Thawanna estava acompanhada do marido, Luciano Gonçalvez dos Santos, quando o casal teve contato com uma viatura da Polícia Militar. Uma discussão começou após a passagem do veículo e terminou com a mulher sendo baleada. Ela chegou a receber atendimento médico, mas morreu posteriormente.

A investigação também analisou imagens registradas por câmera corporal policial. Segundo informações divulgadas na imprensa, o conteúdo teria apresentado contradições em relação a pontos da versão apresentada inicialmente pelos agentes.

Os dois policiais envolvidos permaneceram afastados das funções operacionais. Paralelamente à apuração interna da Polícia Militar, o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) conduz uma investigação na esfera da Polícia Civil.

A defesa da soldado Yasmin questionou o relatório da Corregedoria e afirmou que o documento seria opinativo e produzido sem participação efetiva da defesa. Também levantou discussão jurídica sobre qual ramo da Justiça seria competente para analisar o caso.

A conclusão administrativa da Corregedoria não equivale a uma condenação judicial. As provas ainda serão submetidas às instâncias competentes, que deverão decidir se haverá denúncia, julgamento e eventual responsabilização criminal.

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