Dia de eleição é feriado? Veja os direitos de quem trabalha durante a votação

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Os trabalhadores convocados para atuar no dia da eleição têm regras específicas sobre jornada, folga e compensação

Com a proximidade das Eleições 2026 , uma das dúvidas que surgem entre os trabalhadores é se o dia da votação é considerado feriado e quais são os direitos de quem precisa trabalhar na data.

O dia da eleição não é feriado nacional . No entanto, existem regras específicas para trabalhadores que necessitam exercer suas atividades profissionais durante o período de votação, além de garantias para quem for convocado pela Justiça Eleitoral.

Dia da eleição não é feriado nacional

SindiVarejista orienta: eleição não é feriado; o trabalho no comércio é  legal na data – SindiVarejista de Campinas e Região

A data da votação não é considerada, por si só, um feriado nacional previsto na legislação brasileira.

Isso significa que as empresas podem funcionar normalmente , desde que respeitem as regras trabalhistas e garantam ao empresário condições para exercer seu direito de voto.

O empregador não pode impedir que o trabalhador se desloque até o local da votação.

Trabalhador precisa ter tempo para votar

Quem estiver trabalhando no dia da eleição deverá ter condições de comparecer à seção eleitoral.

A empresa precisa organizar uma jornada de forma que o empresário consiga votar sem prejuízo ou desconto salarial .

O tempo necessário para a deslocação e para o exercício do voto deve ser considerado conforme as circunstâncias de cada caso.

Mesários têm direito à folga

Uma situação diferente ocorre com quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário .

A garantia ao eleitor convocado o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação , sem prejuízo do salário.

A regra também se aplica aos dias utilizados para treinamento, conforme as condições da Justiça Eleitoral.

Folgas são compensatórias

As folgas concedidas aos meses não funcionam como férias ou feriados.

Elas são uma forma de compensação pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.

Os dados para usufruir dos dias de descanso devem ser combinados entre trabalhador e empregador, observadas as regras aplicáveis.

A empresa não pode descontar o dia

O trabalhador convocado oficialmente para atuar nas eleições não deve ter o salário reduzido em razão dos dias de serviço eleitoral.

A legislação estabelece que a atividade realizada em benefício da Justiça Eleitoral deve ser compensada.

O empregador também não pode exigir que o trabalhador utilize férias ou outro período de descanso para compensar a ausência decorrente da convocação eleitoral.

E quem precisa trabalhar durante toda a votação?

Profissionais dos setores de saúde, segurança, transporte, hotelaria e outros serviços que operam aos domingos podem ser escalados para trabalhar.

Nesses casos, a empresa deve garantir que o empresário consiga exercer o direito ao voto dentro do horário disponível.

Caso seja necessário ajustar a jornada para permitir a votação, o empregador deve observar as regras trabalhistas legislativas.

Eleição acontece em

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro . Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro .

As datas são consideradas separadamente para fins de exercício do voto e das eleições eleitorais.

O direito ao voto deve ser preservado

O trabalhador não perde o direito de votar por estar escalado para trabalhar no dia da eleição.

A legislação eleitoral busca garantir que o exercício do voto seja compatível com as atividades profissionais.

Por isso, as empresas e os trabalhadores devem organizar previamente os horários para evitar que a jornada impeça a comparação com a secção eleitoral.

Atenção às regras para messários

Quem foi convocado para trabalhar nas eleições deverá salvar o comprovante de participação fornecido pela Justiça Eleitoral.

O documento pode ser utilizado para comprovar o direito à indenização perante o empregador.

Assim, o dia da eleição não é um feriado nacional, mas existem garantias específicas para que os trabalhadores possam votar e para que os meses sejam compensados ​​pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.

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