Lei Seca: drogômetro terá de diferenciar uso de medicamento de consumo indevido

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Nova regulamentação do Contran prevê fiscalização de substâncias psicoativas; secretário afirma que tratamento médico, por si só, não caracteriza infração

As novas regras da Lei Seca passaram a regulamentar também procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito. A medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em agosto, prevê a possibilidade de utilização de equipamentos conhecidos como “drogômetros”.

Em entrevista ao g1, o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, afirmou que os equipamentos precisarão ser calibrados para diferenciar situações de tratamento médico do uso que possa comprometer a capacidade de dirigir.

Medicamentos não geram infração automaticamente

Lei Seca: o que é o drogômetro e qual a diferença para o bafômetro | Brasil  | O Liberal

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, o simples uso de um medicamento prescrito não constitui, por si só, uma infração de trânsito.

A regulamentação busca identificar situações em que o condutor esteja sob influência de substâncias capazes de comprometer sua capacidade psicomotora.

O secretário citou medicamentos que possuem substâncias também encontradas em equipamentos de detecção como exemplo da necessidade de estabelecer parâmetros técnicos adequados.

Equipamento não deve considerar apenas vestígios

Um dos pontos ainda em desenvolvimento é estabelecer os parâmetros técnicos para diferenciar a presença residual de uma substância de uma quantidade que indique consumo relevante.

A regulamentação estabelece que os equipamentos utilizados na fiscalização deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

Drogômetro ainda não substitui o bafômetro

A nova regulamentação não elimina o uso do etilômetro, conhecido como bafômetro.

O equipamento continua sendo utilizado para fiscalização de álcool, enquanto os novos dispositivos poderão ser empregados para identificar outras substâncias psicoativas.

A própria Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não possui drogômetros em operação contínua e que a resolução cria as condições para futuras aquisições e utilização da tecnologia.

Resultado do equipamento não é suficiente isoladamente

De acordo com as regras divulgadas pelo governo federal, a simples identificação de uma substância não cria automaticamente uma nova infração.

A fiscalização também prevê a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, que devem ser registrados pelo agente responsável.

Regras buscam ampliar segurança no trânsito

A atualização faz parte de uma revisão dos procedimentos utilizados na fiscalização da Lei Seca.

A resolução também estabelece procedimentos para triagem, reteste do bafômetro e fiscalização de outras substâncias, além de determinar exames em determinadas situações de acidentes com vítimas fatais.

Tecnologia ainda passa por implementação

Apesar da regulamentação, a utilização dos novos equipamentos depende da disponibilidade de dispositivos certificados e da estruturação dos órgãos de trânsito.

A PRF informou que a resolução permite avançar no planejamento para aquisição, capacitação e futura utilização dos equipamentos.

A nova regulamentação amplia as ferramentas disponíveis para a fiscalização, mas mantém a distinção entre o uso regular de medicamentos e situações em que substâncias possam comprometer a capacidade de condução.

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