Lei Seca nas eleições 2026: veja onde haverá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas

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Regras para o primeiro turno, neste domingo (4), variam entre estados e municípios; algumas proibições começam ainda na noite de sábado.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas terão restrições em diferentes regiões do Brasil durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. As determinações variam conforme o estado e, em algumas localidades, são estabelecidas pelos juízes responsáveis pelas zonas eleitorais. 

Não existe uma proibição nacional única. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regulamentação sobre bebidas alcoólicas no dia da eleição cabe aos tribunais regionais eleitorais, em decisão conjunta com as secretarias de Segurança Pública. Por isso, os horários e as atividades abrangidas precisam ser observados em cada localidade. 

Estados com restrições em todo o território

No Norte, Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima adotaram medidas para o período eleitoral. Embora a restrição alcance todo o território desses estados, as normas apresentam diferenças quanto aos horários e ao que fica proibido.

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As regras constam de informações divulgadas pela Agência Brasil e pelos tribunais eleitorais do Amapá e do Amazonas. 

No Maranhão, a proibição da venda, do fornecimento e do consumo em locais públicos ou de acesso público será da 0h às 22h de domingo. No Piauí, o horário foi atualizado para 0h às 18h de domingo, substituindo a previsão inicial de início na noite de sábado. 

O Ceará também estabeleceu restrição estadual. Das 8h às 18h de domingo, estarão proibidos a venda e o consumo em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais locais abertos ao público.

Segundo o TRE-CE, a medida busca preservar a ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto. 

Mato Grosso unifica regra para todos os municípios

Em Mato Grosso, uma nova portaria estabeleceu uma regra única: a proibição valerá das 7h às 16h de domingo, no horário local, acompanhando o período de votação no estado.

A medida abrange venda, fornecimento — inclusive gratuito —, distribuição e consumo em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público. A norma também revogou as portarias anteriores das zonas eleitorais que previam horários diferentes ou restrições mais amplas.

Restrições municipais exigem atenção

Em Bahia, Goiás, Tocantins, Sergipe e Rondônia, as determinações dependem da localidade.

Isso significa que municípios do mesmo estado podem ter regras diferentes para o fim de semana da votação. 

Na Bahia, por exemplo, Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova terão restrição das 22h de sábado às 22h de domingo. 

Em Goiás, Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental terão proibição das 19h de sábado às 18h de domingo. No Tocantins, a restrição em Palmas será da 0h às 17h de domingo. 

Em Rondônia, Alto Paraíso e Monte Negro terão suspensão da venda e do consumo em estabelecimentos comerciais e clubes sociais da 0h às 16h de domingo.

 Já em Buritis e Campo Novo de Rondônia, a proibição em estabelecimentos e espaços abertos ao público começa às 18h de sábado e termina às 18h de domingo. 

Onde não há proibição geral

O levantamento atualizado da Agência Brasil aponta ausência de Lei Seca eleitoral em Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. 

No Rio Grande do Sul, eventuais restrições dependem de decisões dos juízes eleitorais. 

Em Alagoas, uma portaria havia determinado a proibição, mas foi revogada na quinta-feira (1º), suspendendo a medida no estado. 

Eleitores e comerciantes devem conferir a norma local

Como as determinações podem alcançar apenas a comercialização ou incluir também fornecimento, entrega e consumo, eleitores e responsáveis por estabelecimentos devem consultar a portaria válida para seu município.

O descumprimento pode resultar nas medidas previstas na determinação local, com participação das forças de segurança na fiscalização. A orientação é conferir os comunicados do TRE e da Secretaria de Segurança Pública antes do início das restrições. 

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