Ex-deputado foi desligado do posto de escrivão após processo disciplinar; em junho, STF também o condenou a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e teve como fundamento disciplinar o abandono de cargo.
Segundo a decisão administrativa, Eduardo deixou de comparecer ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos.
O processo disciplinar havia sido concluído anteriormente pela Polícia Federal e encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da penalidade.
A portaria foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e encerra oficialmente o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal.
Eduardo era escrivão da Polícia Federal
Antes de ingressar na política, Eduardo Bolsonaro entrou na Polícia Federal como escrivão.
Dados disponíveis na Câmara dos Deputados registram passagens profissionais pela PF em unidades de Rondônia, São Paulo e Rio de Janeiro entre 2010 e 2015.
Durante os anos em que exerceu mandato parlamentar, ele ficou afastado das atividades regulares na corporação.
A situação funcional mudou após a perda de seu mandato de deputado federal, declarada pela Mesa Diretora da Câmara em 18 de dezembro de 2025.
Na ocasião, a Câmara informou que Eduardo havia deixado de comparecer a mais de um terço das sessões deliberativas exigidas constitucionalmente naquele ano.
O Ato da Mesa nº 229 formalizou a perda do mandato com base no artigo 55 da Constituição Federal.
Com o fim do mandato parlamentar e do afastamento relacionado ao exercício da função política, sua situação na Polícia Federal passou a ser analisada administrativamente.
Processo disciplinar terminou em demissão
A Polícia Federal concluiu em julho o processo administrativo disciplinar que analisava a ausência de Eduardo Bolsonaro e decidiu pela aplicação da pena de demissão.
Como a formalização da penalidade dependia de ato do Ministério da Justiça, o procedimento foi encaminhado para a pasta.
A decisão foi posteriormente oficializada por meio da portaria publicada nesta segunda-feira.
A justificativa administrativa apresentada para o desligamento foi o abandono de cargo, caracterizado pelas faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
A medida ocorre poucos dias depois de outro desdobramento envolvendo Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal.
Condenação no STF
Em junho deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime.
Segundo o entendimento do colegiado, ficou comprovado que o então parlamentar atuou para tentar interferir no processo em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, era julgado por participação na tentativa de golpe de Estado.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Além da pena de prisão, o STF estabeleceu 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, e declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal em razão da condenação.
A decisão do Supremo sobre a perda do cargo é juridicamente distinta do processo administrativo que resultou na demissão anunciada agora pelo Ministério da Justiça: no STF, a perda foi consequência da condenação criminal; no âmbito administrativo, o fundamento utilizado para o desligamento foi o abandono de cargo.
Recurso foi analisado pelo Supremo
O processo voltou à Primeira Turma do STF neste mês. O julgamento virtual de embargos apresentados no caso foi concluído em 18 de setembro de 2026, segundo o andamento oficial da Ação Penal 2782.
A condenação colegiada também produz efeitos eleitorais previstos na legislação da Ficha Limpa.
Segundo o STF, a inelegibilidade é contada desde a condenação e se estende pelo período estabelecido em lei após o cumprimento da pena.
Com a publicação da portaria desta segunda-feira, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente de integrar os quadros da Polícia Federal, encerrando uma carreira iniciada antes de sua chegada à Câmara dos Deputados.

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