Acordo estabelece limites para operações policiais e prevê apoio aos eleitores em regiões atingidas por eventos climáticos
O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública firmaram uma parceria destinada a garantir segurança, liberdade de circulação e acesso dos eleitores aos locais de votação durante as eleições de 2026.
A medida estabelece regras para a atuação das forças de segurança, especialmente da Polícia Rodoviária Federal, nos dias do primeiro e do eventual segundo turno. O objetivo é impedir que operações policiais interfiram no deslocamento dos cidadãos ou dificultem o exercício do voto.
A Polícia Rodoviária Federal continuará responsável pelo patrulhamento e pela fiscalização das rodovias. Entretanto, as atividades deverão ser planejadas para preservar a circulação dos eleitores. Bloqueios ou operações capazes de criar obstáculos injustificados ao transporte de passageiros não serão permitidos.
Uma das principais novidades é a previsão de apoio logístico à Justiça Eleitoral em situações provocadas por eventos climáticos extremos. Enchentes, deslizamentos, incêndios e interrupções de estradas podem isolar comunidades e comprometer o acesso às seções eleitorais.
Nessas situações, as instituições poderão atuar de forma integrada para liberar vias, transportar materiais e auxiliar moradores de regiões afetadas. A medida considera o aumento da frequência de desastres naturais e a necessidade de preparar o processo eleitoral para diferentes cenários de emergência.
O planejamento também envolve órgãos estaduais, municipais e unidades de defesa civil. A intenção é estabelecer uma comunicação rápida entre as autoridades para que qualquer ocorrência seja atendida sem prejudicar a votação.
A segurança das urnas, dos servidores, dos mesários e dos próprios eleitores também integra a operação. As equipes deverão acompanhar locais considerados mais vulneráveis e responder a possíveis conflitos, sempre respeitando as competências da Justiça Eleitoral.
O acordo procura assegurar que nenhum cidadão seja impedido de votar por causa de uma ação indevida do poder público ou pela ausência de assistência diante de uma emergência. A fiscalização continuará sendo realizada, mas deverá obedecer aos princípios de neutralidade, legalidade e proteção dos direitos políticos.

Deixe um comentário