Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício durante afastamento do trabalho

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Nova regulamentação permite afastamento remunerado por até seis meses e alcança trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEIs e até mulheres sem contribuição previdenciária

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão permanecer afastadas do trabalho por até seis meses sem ficarem desamparadas financeiramente, desde que a medida de afastamento seja determinada pela Justiça.

O novo entendimento define de forma mais clara quem será responsável pelo pagamento durante esse período e contempla diferentes situações profissionais, incluindo trabalhadoras registradas, microempreendedoras individuais, autônomas, contribuintes da Previdência e mulheres que atuam informalmente.

O parecer foi assinado na quinta-feira, 1º de outubro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e consolida entendimentos judiciais relacionados à proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Como funcionará para quem tem carteira assinada?

Para as trabalhadoras com vínculo formal de emprego, a empresa será responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o período determinado pela Justiça, a trabalhadora também mantém a proteção do vínculo empregatício, permitindo que se afaste para preservar sua segurança sem precisar escolher entre continuar trabalhando em uma situação de risco ou perder a fonte de renda.

MEIs e autônomas também estão incluídas

A proteção não se limita às trabalhadoras contratadas pelo regime da CLT.

Mulheres que contribuem para a Previdência Social, mas trabalham sem vínculo formal de emprego, também poderão receber o pagamento.

Entre as categorias abrangidas estão:

  • microempreendedoras individuais (MEIs);

  • trabalhadoras autônomas;

  • contribuintes individuais;

  • contribuintes facultativas;

  • seguradas especiais;

  • diaristas que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social.

Nessas situações, o INSS deverá realizar o pagamento desde o primeiro dia de afastamento, já que não existe empregador responsável pelos primeiros 15 dias.

E quem nunca contribuiu para o INSS?

Uma das principais mudanças envolve mulheres que trabalham informalmente e não possuem qualidade de segurada da Previdência Social.

Mesmo nesses casos, a proteção financeira poderá existir.

Para essas vítimas, deverá ser concedido um benefício assistencial eventual, cuja responsabilidade será dos estados, Distrito Federal ou municípios, conforme determinação judicial e execução por meio da assistência social.

Isso significa que a proteção prevista para situações de violência doméstica não ficará restrita às mulheres que fizeram contribuições previdenciárias.

Justiça precisa determinar o afastamento

O benefício não será concedido automaticamente apenas mediante solicitação ao INSS.

Para ter acesso à proteção, é necessária uma decisão judicial que determine o afastamento temporário do trabalho como medida de proteção à vítima.

Essa determinação pode partir, por exemplo, de uma Vara de Violência Doméstica, Vara Criminal ou de outro órgão competente da Justiça estadual.

Com a decisão em mãos, a vítima poderá solicitar o benefício pelos canais do INSS.

Segundo as regras divulgadas, o atendimento deverá ocorrer de maneira prioritária e sigilosa, justamente por envolver situações de violência doméstica e familiar.

Não será necessária perícia médica

Outro ponto importante é que a vítima não precisará passar por perícia médica para comprovar o direito ao afastamento.

A própria decisão judicial determinando a interrupção temporária das atividades profissionais será suficiente para fundamentar a concessão.

Dessa forma, não será necessário submeter a mulher a uma nova avaliação para demonstrar que precisa se afastar do ambiente profissional.

Pedido poderá ser feito pelo Meu INSS

Nos casos em que o pagamento for de responsabilidade da Previdência, a solicitação poderá ser encaminhada por meio do aplicativo ou portal Meu INSS.

O procedimento deverá considerar a ordem judicial que determinou o afastamento.

O Ministério da Previdência Social e o INSS receberam prazo para adequar seus sistemas e regulamentar os procedimentos necessários à realização dos pagamentos. As regras também deverão alcançar casos de afastamento que já estejam em andamento.

Lei Maria da Penha já previa proteção por até seis meses

A possibilidade de afastamento do local de trabalho não surgiu agora.

A Lei Maria da Penha já previa a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando fosse necessário afastar a vítima de suas atividades para preservar sua integridade física e psicológica.

Durante anos, porém, existiram dúvidas sobre quem deveria assumir a remuneração da trabalhadora durante esse período.

Decisões posteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) ajudaram a definir como a responsabilidade financeira deveria ser distribuída.

Em 2019, o STJ entendeu que o afastamento deveria ser tratado como interrupção do contrato de trabalho, estabelecendo a responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias e da Previdência pelo período posterior.

O tema também chegou ao STF, que analisou aspectos relacionados à proteção previdenciária e assistencial das vítimas.

Período poderá contar para aposentadoria

O entendimento também esclareceu questões previdenciárias relacionadas ao período em que a trabalhadora permanecer afastada.

Entre os pontos discutidos está a contabilização do afastamento para fins de aposentadoria, além do tratamento previdenciário dos valores recebidos durante o período de proteção.

A intenção é evitar que a mulher sofra uma nova consequência financeira por precisar interromper temporariamente suas atividades para escapar de uma situação de violência.

Agressor poderá ser obrigado a ressarcir valores

Outra possibilidade prevista é a cobrança dos valores pagos pelo poder público diretamente do responsável pela violência.

Assim, o Estado poderá recorrer à Justiça para buscar o ressarcimento do agressor pelos recursos utilizados para garantir a proteção financeira da vítima durante o afastamento.

A medida busca evitar que todo o custo decorrente das consequências da violência recaia exclusivamente sobre o poder público.

Proteção busca garantir renda e segurança

A definição das regras tenta solucionar uma dificuldade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência doméstica: a dependência financeira e a necessidade de continuar trabalhando mesmo quando o afastamento é fundamental para preservar sua segurança.

Com o novo entendimento, mulheres em diferentes condições profissionais passam a ter mecanismos para manter uma fonte de renda enquanto cumprem uma medida de afastamento determinada judicialmente.

A duração poderá chegar a seis meses, conforme a necessidade identificada pela Justiça em cada caso.

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