Advogados apresentou pedido ao ministro Nunes Marques enquanto revisão criminal ainda aguarda julgamento
O golpe de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses decorrente de suas declarações no processo relacionado à tentativa de Estado.
O pedido foi dirigido ao ministro Nunes Marques , relator da revisão criminal apresentada pelos advogados do ex-presidente.
A revisão foi aberta em maio e ainda não foi julgada pelo Supremo.
Defesa questiona julgamento pela Primeira Turma
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é de que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, e não pela Primeira Turma.
O plenário é formado pelo conjunto dos ministros da Corte, enquanto as turmas possuem composição reduzida.
Segundo a defesa, por envolver condutas atribuídas ao período em que Bolsonaro exerceu a Presidência da República, o julgamento deveria ter ocorrido no plenário.
Esse entendimento, no entanto, já havia sido apresentado e rejeitado pela Primeira Turma durante a tramitação do processo original.
Pedido busca interrupção execução
Os advogados argumentam que o cumprimento da pena enquanto a revisão criminal não for julgada poderia produzir consequências que não seriam reversíveis caso a defesa seguisse a decisão favorável posteriormente.
Com isso, pedem que a execução fique suspensa até que o Supremo conclua a análise do novo procedimento.
O pedido ainda depende da decisão de Nunes Marques e, posteriormente, da tramitação da própria revisão criminal.
A revisão criminal é um instrumento previsto no direito brasileiro para contestar uma especificação já transitada em julgada em especificações específicas. Ela não significa, por si só, que as expressões serão modificadas.
Processo ainda será analisado
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025. Segundo a Agência Brasil, foi preso em novembro e posteriormente recebeu prisão domiciliar humanitária em março de 2026.
O novo pedido não representa uma nova análise do mérito neste momento. Caberá ao STF decidir inicialmente sobre a suspensão solicitada e, em momento posterior, analisar os argumentos apresentados na revisão criminal.

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