Medida provisória cria mecanismos para impedir pagamentos e divulgação das plataformas após a proibição
BRASÍLIA – A medida provisória que determina o encerramento das bets no Brasil não se limita a ordenar a retirada dos sites de apostas do ar.
O texto também cria um conjunto de regras destinado a impedir que empresas continuem recebendo pagamentos, anunciando serviços ou alcançando usuários brasileiros por plataformas digitais.
Bancos, instituições de pagamento e empresas participantes de sistemas de transferência ficarão proibidos de processar operações destinadas às apostas de quota fixa depois dos prazos estabelecidos.
A restrição alcança sistemas de pagamento instantâneo, incluindo o Pix. O Banco Central deverá implementar mecanismos para identificação e rejeição de determinadas transações relacionadas a operações ilegais.
Outro ponto é a publicidade. A MP proíbe propaganda, marketing, patrocínio e outras formas de promoção das bets.
Redes sociais e plataformas digitais também passam a ter obrigações específicas após receberem notificações das autoridades competentes.
O governo poderá ainda solicitar o bloqueio de sites que continuarem oferecendo apostas, com participação da Agência Nacional de Telecomunicações no cumprimento das determinações.
Operadores que não devolverem os recursos devidos aos apostadores poderão receber multas. No caso de determinadas obrigações de restituição, a MP prevê multa diária de R$ 200 mil.
O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei.

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