Medida provisória proíbe bets e inicia contagem regressiva para encerramento das plataformas

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Sites deverão interromper apostas e empresas terão de devolver valores mantidos nas contas dos usuários

BRASÍLIA – O mercado brasileiro de apostas de quota fixa entrou em um processo de encerramento após a publicação da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no território nacional.

A medida foi publicada em 25 de setembro e já está em vigor, embora ainda precise ser analisada pelo Congresso Nacional.

Desde a publicação, as plataformas estão impedidas de receber novos depósitos dos apostadores, salvo operações específicas necessárias ao encerramento das atividades.

Os usuários poderão solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis até 5 de outubro, às 23h59.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos utilizados para oferta de apostas deverão ficar indisponíveis. As autorizações concedidas anteriormente serão formalmente extintas em 25 de outubro.

A medida também determina regras para apostas ainda abertas. Quando determinados eventos não tiverem seus resultados conhecidos dentro dos prazos definidos, os valores deverão ser devolvidos.

Bancos e instituições de pagamento terão responsabilidades no processo de restituição.

A MP também proíbe publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa, incluindo conteúdo digital direcionado ao público brasileiro.

Por ser uma medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso e poderá ser aprovado, alterado ou perder validade se não completar o processo legislativo dentro do prazo constitucional.

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