Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

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Nova regra da ANS entra em vigor em outubro e inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção

Pacientes diagnosticadas com endometriose terão uma nova opção de tratamento incluída na cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão do DIU hormonal com levonorgestrel no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para determinados casos de endometriose.

Regra começa em outubro

A cobertura obrigatória passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.

A decisão contempla pacientes que apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

Além do próprio dispositivo, o procedimento necessário para sua inserção também deverá ser coberto pelas operadoras.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em setembro.

Como funciona

O dispositivo intrauterino hormonal libera gradualmente levonorgestrel no organismo.

Seu uso pode provocar redução significativa do fluxo menstrual e, em parte das pacientes, ausência de menstruação, efeitos que podem contribuir para o controle de sintomas associados à endometriose.

A indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde após avaliação individual de cada paciente.

A inclusão no rol da ANS amplia as alternativas terapêuticas disponibilizadas pela saúde suplementar brasileira para pessoas que convivem com a doença.

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