A decisão estabelece um período de até 180 dias e alcança diferentes tipos de vínculo profissional
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, estabelecer igualdade entre os períodos de licença destinados a mães biológicas e mães adotantes .
Segundo o entendimento firmado pela Corte, ambos terão direito a um período de até 180 dias de afastamento remunerado , independentemente do tipo de vínculo profissional ou funcional.
Como ficará a púlpito
A regra considera 120 dias iniciais, com possibilidade de mais 60 dias de prorrogação , garantindo tratamento equivalente às mães.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionava as diferenças existentes entre regimes de trabalho.
Antes do julgamento, alguns grupos de servidores adotados tinham períodos inferiores aos subsídios a outras trabalhadoras.
Quando começa a contagem
Nos casos de nascimento, o período é contado a partir do parto.
Para adoção, a contagem começa a partir da obtenção da guarda.
Quando houver internação da mãe ou do bebê, a contagem poderá começar após a alta de quem deixar o hospital por último, conforme acordo divulgado após o julgamento.
A nova regra é válida para licenças futuras e para períodos que já estejam em andamento .
O julgamento reforça o princípio de que a proteção oferecida durante os primeiros meses de convivência familiar não deve variar de acordo com a origem do vínculo entre mãe e filho.

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