Feriado de 12 de outubro cai em uma segunda-feira; veja quem folga e quais são os direitos

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Dia de Nossa Senhora Aparecida será celebrado na próxima segunda-feira e cria um fim de semana prolongado para parte dos trabalhadores; quem precisar trabalhar pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória

O próximo feriado nacional no Brasil será celebrado na segunda-feira, 12 de outubro de 2026, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Como o feriado cai em uma segunda-feira, muitos trabalhadores terão um fim de semana prolongado de três dias, sem necessidade de “emendar” uma sexta-feira ou terça-feira. A data é reconhecida oficialmente como feriado nacional.

Dá para emendar o feriado?

Neste ano, na prática, não é necessário negociar uma emenda para formar o feriadão, já que o dia 12 de outubro será uma segunda-feira.

Para trabalhadores que normalmente não atuam aos sábados e domingos, a folga poderá começar após o expediente da sexta-feira, dia 9, com retorno ao trabalho na terça-feira, 13 de outubro.

A situação pode ser diferente para profissionais que trabalham em escalas, serviços essenciais, comércio e outras atividades autorizadas a funcionar em feriados.

Quem trabalha no feriado pode receber em dobro

A legislação trabalhista prevê proteção aos empregados convocados para trabalhar em feriados.

Em regra, quando não houver compensação, o trabalho realizado no feriado deve ser remunerado em dobro. Outra possibilidade é a concessão de uma folga compensatória, de acordo com a legislação e com as normas coletivas aplicáveis à categoria.

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições específicas para cada setor. Há instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho que, por exemplo, preveem pagamento em dobro e outras compensações para empregados que atuam em feriados.

Empresas podem exigir trabalho no dia 12?

Depende da atividade exercida e das regras aplicáveis ao setor.

Alguns segmentos funcionam normalmente ou por meio de escalas durante feriados, como áreas de saúde, segurança, transporte, hotelaria, alimentação e determinados estabelecimentos comerciais.

Além da legislação geral, acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras próprias, inclusive permitindo troca do feriado por outra data. Existem acordos de 2026 registrados oficialmente que autorizam, em determinadas empresas, a substituição da folga de 12 de outubro por outro dia.

Por isso, o trabalhador deve observar também a convenção coletiva da própria categoria.

Falta no feriado pode gerar desconto?

Se o trabalhador não estiver escalado, o feriado é considerado dia de descanso e não deve provocar desconto no salário.

Já quem trabalha em uma atividade autorizada e foi regularmente escalado não deve simplesmente faltar sem justificativa. Nesse caso, a ausência pode ser tratada conforme as regras normais da relação de trabalho.

A recomendação é verificar antecipadamente a escala e as normas aplicadas pela empresa.

Empresas podem trocar o feriado por outro dia

Em algumas situações, sim.

A compensação ou alteração da data pode ser prevista em acordo individual quando legalmente permitido, acordo coletivo ou convenção coletiva, dependendo da atividade e da forma de organização da jornada.

Na prática, há categorias que negociam calendários específicos ao longo do ano. Um acordo coletivo registrado pelo Ministério do Trabalho, por exemplo, prevê que determinados empregados trabalhem normalmente em 12 de outubro de 2026 e recebam a folga em 24 de dezembro.

Isso, porém, não significa que todas as empresas possam fazer a mesma troca automaticamente.

E quem trabalha em escala 12×36?

Os trabalhadores submetidos à jornada 12×36 possuem regras específicas.

Nesse regime, a remuneração mensal normalmente já contempla os descansos semanais e os feriados, conforme as condições previstas na legislação e no contrato de trabalho.

Por isso, o simples fato de a jornada coincidir com 12 de outubro não significa necessariamente que haverá pagamento adicional. A situação concreta deve considerar o regime contratado e eventual convenção coletiva.

Comércio pode abrir no dia 12 de outubro?

A abertura depende da atividade, da legislação local e das normas coletivas.

Algumas convenções coletivas permitem expressamente o funcionamento durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, estabelecendo contrapartidas aos funcionários que forem convocados.

Em determinados acordos registrados em 2026, por exemplo, estão previstos pagamento em dobro, benefícios adicionais ou escalas de revezamento.

Portanto, não existe uma única regra operacional válida para todo o comércio brasileiro.

12 de outubro também é Dia das Crianças

Além da celebração de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro também é tradicionalmente comemorado como Dia das Crianças no Brasil.

É a condição de feriado nacional religioso, entretanto, que garante a folga prevista no calendário oficial.

Em 2026, a combinação com a segunda-feira torna a data especialmente favorável para viagens e descanso para quem possui jornada de segunda a sexta-feira.

Próximos feriados de 2026

Depois do dia 12 de outubro, o calendário nacional ainda terá outras datas importantes.

Entre elas estão Finados, em 2 de novembro; Proclamação da República, em 15 de novembro; Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro; e Natal, em 25 de dezembro.

Para quem trabalha em regime convencional de segunda a sexta-feira, o feriado de 12 de outubro de 2026 será, portanto, um feriadão natural de três dias, com retorno às atividades na terça-feira.

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