Governo atualiza lista suja do trabalho escravo com 82 novos empregadores

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Nova atualização reúne casos identificados entre 2024 e 2026 e envolve 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido popularmente como “lista suja” do trabalho escravo.

A nova atualização incluiu 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras.

Minas Gerais lidera número de novos registros

Os 82 novos nomes estão distribuídos por 21 unidades da Federação.

Minas Gerais aparece com o maior número de inclusões, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito.

Amazonas e Maranhão registraram seis ocorrências cada. Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí aparecem com quatro casos cada.

Na sequência estão:

  • Mato Grosso, Pernambuco e Roraima: 3 casos cada;

  • Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba: 2 casos cada;

  • Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro: 1 caso cada.

Governo de Rondônia aparece entre os novos registros

Entre os casos que chamaram atenção nesta atualização está a inclusão do estado de Rondônia no cadastro.

Segundo informações divulgadas após a publicação da nova lista, Rondônia se tornou a primeira unidade da Federação a aparecer no cadastro desde sua criação, em 2003.

A presença no cadastro ocorre após a conclusão do processo administrativo conduzido a partir das fiscalizações trabalhistas.

Pecuária está entre os setores com mais inclusões

A atividade com maior número de novos registros foi a criação de bovinos para corte, com oito casos.

Na sequência aparecem:

  • serviços domésticos, com 7;

  • produção de carvão vegetal, com 6;

  • produção de café, com 6;

  • construção de edifícios, com 5.

Os dados mostram que os casos não estão concentrados apenas em atividades rurais. O trabalho análogo à escravidão também pode ser identificado em ambientes urbanos e domésticos.

553 trabalhadores estavam envolvidos nos novos casos

Ao todo, 553 pessoas foram encontradas em situações caracterizadas administrativamente como trabalho análogo à escravidão nos casos que agora passaram a integrar o cadastro.

As fiscalizações são conduzidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho e podem contar com a participação de instituições como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Como um nome entra na “lista suja”?

A inclusão não ocorre imediatamente após uma fiscalização.

Quando auditores identificam irregularidades e caracterizam uma situação de trabalho análogo à escravidão, são lavrados autos de infração e aberto um processo administrativo.

Durante esse processo, o empregador tem direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O nome só é incluído no cadastro quando existe uma decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso dentro dessa esfera.

Nome permanece publicado por dois anos

Depois da inclusão, o empregador permanece no cadastro por dois anos.

Por esse motivo, a atualização de outubro também retirou 151 nomes que completaram o período previsto para permanência na lista.

O cadastro é atualizado semestralmente. A publicação anterior havia sido realizada em 6 de abril de 2026.

Lista tem função de transparência

Embora seja conhecida como “lista suja”, o cadastro oficial tem como objetivo tornar públicos os resultados de processos administrativos relacionados às fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do cadastro e entendeu que sua divulgação representa um instrumento de transparência da administração pública, e não uma punição autônoma.

Mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados desde 1995

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil desde 1995.

No mesmo período, mais de R$ 171 milhões em verbas salariais e rescisórias foram pagos aos trabalhadores durante as operações de fiscalização.

Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa

Casos suspeitos podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

As denúncias podem ser realizadas de forma remota e sigilosa, permitindo que situações suspeitas sejam encaminhadas às autoridades responsáveis pela fiscalização.

Com a atualização divulgada nesta terça-feira, 82 novos empregadores passam a integrar oficialmente o cadastro, reforçando a dimensão nacional das fiscalizações e mostrando que casos de trabalho análogo à escravidão continuam sendo identificados em diferentes setores da economia brasileira.

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