Nova atualização reúne casos identificados entre 2024 e 2026 e envolve 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido popularmente como “lista suja” do trabalho escravo.
A nova atualização incluiu 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras.
Minas Gerais lidera número de novos registros
Os 82 novos nomes estão distribuídos por 21 unidades da Federação.
Minas Gerais aparece com o maior número de inclusões, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito.
Amazonas e Maranhão registraram seis ocorrências cada. Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí aparecem com quatro casos cada.
Na sequência estão:
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Mato Grosso, Pernambuco e Roraima: 3 casos cada;
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Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba: 2 casos cada;
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Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro: 1 caso cada.
Governo de Rondônia aparece entre os novos registros
Entre os casos que chamaram atenção nesta atualização está a inclusão do estado de Rondônia no cadastro.
Segundo informações divulgadas após a publicação da nova lista, Rondônia se tornou a primeira unidade da Federação a aparecer no cadastro desde sua criação, em 2003.
A presença no cadastro ocorre após a conclusão do processo administrativo conduzido a partir das fiscalizações trabalhistas.
Pecuária está entre os setores com mais inclusões
A atividade com maior número de novos registros foi a criação de bovinos para corte, com oito casos.
Na sequência aparecem:
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serviços domésticos, com 7;
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produção de carvão vegetal, com 6;
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produção de café, com 6;
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construção de edifícios, com 5.
Os dados mostram que os casos não estão concentrados apenas em atividades rurais. O trabalho análogo à escravidão também pode ser identificado em ambientes urbanos e domésticos.
553 trabalhadores estavam envolvidos nos novos casos
Ao todo, 553 pessoas foram encontradas em situações caracterizadas administrativamente como trabalho análogo à escravidão nos casos que agora passaram a integrar o cadastro.
As fiscalizações são conduzidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho e podem contar com a participação de instituições como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
Como um nome entra na “lista suja”?
A inclusão não ocorre imediatamente após uma fiscalização.
Quando auditores identificam irregularidades e caracterizam uma situação de trabalho análogo à escravidão, são lavrados autos de infração e aberto um processo administrativo.
Durante esse processo, o empregador tem direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas.
O nome só é incluído no cadastro quando existe uma decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso dentro dessa esfera.
Nome permanece publicado por dois anos
Depois da inclusão, o empregador permanece no cadastro por dois anos.
Por esse motivo, a atualização de outubro também retirou 151 nomes que completaram o período previsto para permanência na lista.
O cadastro é atualizado semestralmente. A publicação anterior havia sido realizada em 6 de abril de 2026.
Lista tem função de transparência
Embora seja conhecida como “lista suja”, o cadastro oficial tem como objetivo tornar públicos os resultados de processos administrativos relacionados às fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do cadastro e entendeu que sua divulgação representa um instrumento de transparência da administração pública, e não uma punição autônoma.
Mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados desde 1995
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil desde 1995.
No mesmo período, mais de R$ 171 milhões em verbas salariais e rescisórias foram pagos aos trabalhadores durante as operações de fiscalização.
Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa
Casos suspeitos podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
As denúncias podem ser realizadas de forma remota e sigilosa, permitindo que situações suspeitas sejam encaminhadas às autoridades responsáveis pela fiscalização.
Com a atualização divulgada nesta terça-feira, 82 novos empregadores passam a integrar oficialmente o cadastro, reforçando a dimensão nacional das fiscalizações e mostrando que casos de trabalho análogo à escravidão continuam sendo identificados em diferentes setores da economia brasileira.

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