Empresas que pretendem entrar no Simples em 2027 ganharam até 15 de outubro; opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para empresas que precisam tomar decisões sobre o regime tributário de 2027. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.
A alteração ocorre durante a implementação da Reforma Tributária, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Novo prazo para entrar no Simples
Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027 agora podem fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.
O prazo anterior terminaria em 30 de setembro. Se aprovado, o enquadramento terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança vale para empresas que querem entrar ou retornar ao regime no próximo ano. Empresas que já estão no Simples, em regra, permanecem no sistema automaticamente.
Prazo para regularizar pendências
Caso o pedido de entrada no Simples seja indeferido por causa de débitos ou outras pendências, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
A Receita recomenda que os empresários verifiquem antecipadamente eventuais pendências fiscais ou cadastrais para evitar problemas na solicitação.
E o IBS e a CBS?
A outra mudança envolve empresas que já são optantes pelo Simples Nacional.
Com a Reforma Tributária, elas poderão escolher entre:
- manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, recolhidos pela sistemática do regime; ou
- optar pelo regime regular de IBS e CBS, mantendo o Simples para os demais tributos.
A escolha pelo regime regular poderá ser feita até 30 de outubro de 2026 e terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
As duas decisões são diferentes
É importante não confundir os prazos:
| Decisão | Novo prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 | 15/10/2026 | A partir de 01/01/2027 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | 30/10/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
A própria norma do CGSN estabelece regras distintas para as duas opções.
Escolha poderá ser cancelada
Quem fizer uma dessas opções também terá um período para desistência.
O cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.
Mudança faz parte da Reforma Tributária
A antecipação do calendário para setembro e a posterior prorrogação estão relacionadas à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins. A implementação ocorrerá de forma progressiva a partir de 2027.
Empresas precisam avaliar o impacto
A escolha entre manter os novos tributos dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o tipo de empresa, seus clientes, fornecedores e estrutura de custos.
Por isso, a decisão deve considerar a realidade de cada negócio e, quando necessário, ser analisada com um profissional de contabilidade ou tributação.
Com a nova resolução, micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para organizar a opção pelo Simples Nacional e avaliar como irão lidar com IBS e CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

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