Mudança preservou publicação do humorista Antonio Tabet, mas manteve restrições a conteúdos que atribuíam a Flávio Bolsonaro uma suposta iniciativa para retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
O ministro André Mendonça reformulou parte de seu voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento sobre publicações que relacionavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma informação falsa envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
A mudança ocorreu após conversas com o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e outros ministros, segundo apuração divulgada pela jornalista Camila Bomfim, do g1, e repercutida por outros veículos.
A revisão permitiu a manutenção de uma postagem do humorista Antonio Tabet. Ao mesmo tempo, o tribunal manteve restrições a conteúdos que apresentavam como verdadeira a alegação de que o candidato pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A alteração, portanto, não representou a liberação de todas as publicações discutidas no processo.
Liberdade de expressão entrou no centro da discussão
Em seu posicionamento inicial, Mendonça havia defendido a retirada de mais de mil publicações relacionadas ao caso, incluindo o conteúdo de Tabet. A abrangência da medida provocou discussões entre os integrantes do tribunal sobre os limites da intervenção da Justiça Eleitoral nas redes sociais.
Segundo a apuração de Camila Bomfim, ministros alertaram o relator de que a remoção de uma postagem de humor que não mencionava nominalmente o candidato poderia transmitir uma mensagem problemática sobre a proteção à liberdade de expressão.
Após os diálogos, Mendonça modificou seu entendimento sobre esse conteúdo específico. A reformulação buscou estabelecer uma distinção entre uma manifestação crítica e uma publicação que atribuísse ao candidato uma iniciativa concreta relacionada ao título religioso.
Por que a publicação de Tabet foi liberada
A revisão ocorreu na noite de quarta-feira, 30 de setembro, antes do encerramento do julgamento virtual. Naquele momento, já havia maioria formada para manter a proibição inicialmente discutida.
Ao reconsiderar a retirada da postagem, Mendonça entendeu que o texto de Tabet não atribuía a Flávio Bolsonaro uma ação concreta para retirar da santa o posto de Padroeira do Brasil.
O ministro destacou a necessidade de uma intervenção mínima e de proteção reforçada à liberdade de expressão. Os demais integrantes da Corte acompanharam a liberação desse conteúdo.
Depois da mudança, Tabet voltou a publicar a mensagem em suas redes sociais e comemorou a possibilidade de mantê-la disponível. A decisão referente ao humorista foi específica e não afastou as restrições aplicadas aos demais conteúdos abrangidos pelo julgamento.
Caso também envolveu decisões no Supremo
A discussão ultrapassou o âmbito da Justiça Eleitoral e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Flávio Dino havia derrubado a primeira decisão individual de Mendonça, enquanto Luiz Fux posteriormente restabeleceu a determinação. Ambos pediram que a questão fosse submetida ao plenário.
Conforme a apuração repercutida sobre os bastidores, Nunes Marques levou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, sua preocupação com a sobreposição de decisões do STF sobre a Justiça Eleitoral.
Fachin pediu que o assunto fosse discutido primeiro no TSE, levando à realização do julgamento virtual.
Nesse contexto, a revisão parcial do voto foi vista internamente como uma possibilidade de resolver a controvérsia na própria Corte eleitoral e reduzir a tensão institucional.
O resultado preservou a manifestação de Tabet e manteve a retirada de publicações que tratavam a informação falsa sobre o candidato como um fato.





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